Sunday, February 9, 2014

EPIs E EPCs - STOER

SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

NR-6 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de proteção Coletiva (EPC).

Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. 

As prioridades são:

Eliminação do risco: torna-lo definitivamente inexistente. 

Ex.: escada com piso escorregadio, que deverá ser trocado por piso emborrachado e antiderrapante.

Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. 

Esta alternativa é usada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. 

Ex.: partes móveis de uma máquina – engrenagens, polias, correias, etc. – devem ser
neutralizadas com um anteparo protetor, já que não podem ser eliminadas.

Sinalização do risco: medida adotada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. 

Ex.: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados.

Proteção coletiva x proteção individual

As medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas conforme determina a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

Sistema de exaustão: elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes.

Enclausuramento: fechamento de máquina barulhenta para eliminar barulho excessivo.

Comando bimanual: mantém as mãos fora da zona de perigo durante o ciclo de uma máquina.

Cabo de segurança: para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Quando não é possível adotar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a proteção contra riscos de acidentes e doenças profissionais, deve-se usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. 

Os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva. 

Apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes.

Existem EPIs para praticamente todas as partes do corpo:

Cabeça e crânio: capacete
Olhos: óculos
Vias respiratórias: protetor respiratório.
Face: máscara de solda
Ouvidos: protetor auricular (concha, plug)
Mãos e braços: luvas
Pernas e pés: botas
Tronco: aventais de couro.

Não é qualquer EPI que atende a legislação e protege o trabalhador. 

A lei determina que sejam aprovados pelo Ministério do Trabalho, mediante certificados de aprovação (CA). 

As empresas devem fornecer EPIs gratuitamente aos trabalhadores que deles necessitarem. 

A lei estabelece que é obrigação dos trabalhadores usar os equipamentos de proteção individual onde houver risco, assim como os demais meios destinados a sua segurança.

É tarefa do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT) e da CIPA ou, na falta desses, do empregador, determinar o tipo adequado de EPI em face do risco que irá neutralizar e quais as pessoas na empresa que deverão utiliza-los.

O treinamento é uma fase importante no processo de utilização dos EPIs. 

Quando o trabalhador recebe instruções sobre a
maneira correta de usar o EPI, aceita-o melhor. 

Sendo assim, quando tiver dúvida sobre a utilização de um EPI, peça
esclarecimento ao setor de segurança de sua empresa.

Cabe ao setor de segurança da empresa, juntamente com outros setores competentes, estabelecer o sistema de controle adequado.

A conservação dos equipamentos é outro fator que contribui para a segurança do trabalhador. 

Portanto, cada profissional deve ter seus próprios equipamentos e deve ser responsável pela sua conservação.

Lembre-se: se cada um de nós pensar e atuar com segurança, os acidentes praticamente poderão ser eliminados. 

Faça a sua parte!!!!!!


No comments:

Post a Comment

יקרים לאורחים,

תודה נוכחותך כאן באזור זה, אז תן לי כבוד וגורם לי להרגיש מאוד שמח.
תמיד לחזור.

חיבוק,

פאביו לואיס STOER