SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
NR-6
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de proteção Coletiva
(EPC).
Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas
específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática.
As prioridades são:
Eliminação do risco: torna-lo definitivamente inexistente.
Ex.: escada com piso escorregadio, que deverá ser trocado por piso emborrachado e antiderrapante.
Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado.
Esta alternativa é usada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco.
Ex.: partes móveis de
uma máquina – engrenagens, polias, correias, etc. – devem ser
neutralizadas com um anteparo protetor, já que não podem ser
eliminadas.
Sinalização do risco: medida adotada quando não for possível
eliminar ou isolar o risco.
Ex.: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com advertência; locais onde é
proibido fumar devem ser devidamente sinalizados.
Proteção coletiva x proteção individual
As medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas
conforme determina a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
Sistema de exaustão: elimina gases, vapores ou poeiras
contaminantes.
Enclausuramento: fechamento de máquina barulhenta para
eliminar barulho excessivo.
Comando bimanual: mantém as mãos fora da zona de perigo
durante o ciclo de uma máquina.
Cabo de segurança: para conter equipamentos suspensos
sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Quando não é possível adotar medidas de segurança de ordem
geral, para garantir a proteção contra riscos de acidentes e doenças profissionais, deve-se usar os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), que são dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do
trabalhador.
Os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva.
Apenas diminuem ou evitam lesões que
podem decorrer de acidentes.
Existem EPIs para praticamente todas as partes do corpo:
Cabeça e crânio: capacete
Olhos: óculos
Vias respiratórias: protetor respiratório.
Face: máscara de solda
Ouvidos: protetor auricular (concha, plug)
Mãos e braços: luvas
Pernas e pés: botas
Tronco: aventais de couro.
Não é qualquer EPI que atende a legislação e protege o
trabalhador.
A lei determina que sejam aprovados pelo Ministério do Trabalho, mediante certificados de aprovação (CA).
As
empresas devem fornecer EPIs gratuitamente aos trabalhadores que deles necessitarem.
A lei estabelece que é obrigação dos
trabalhadores usar os equipamentos de proteção individual onde houver risco, assim como os demais meios destinados a sua
segurança.
É tarefa do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do trabalho (SESMT) e da CIPA ou, na falta desses, do empregador, determinar o tipo adequado de EPI em
face do risco que irá neutralizar e quais as pessoas na empresa que deverão utiliza-los.
O treinamento é uma fase importante no processo de
utilização dos EPIs.
Quando o trabalhador recebe instruções sobre a
maneira correta de usar o EPI, aceita-o melhor.
Sendo assim,
quando tiver dúvida sobre a utilização de um EPI, peça
esclarecimento ao setor de segurança de sua empresa.
Cabe ao setor de segurança da empresa, juntamente com outros
setores competentes, estabelecer o sistema de controle adequado.
A conservação dos equipamentos é outro fator que contribui
para a segurança do trabalhador.
Portanto, cada profissional deve ter seus próprios equipamentos e deve ser responsável
pela sua conservação.
Lembre-se: se cada um de nós pensar e atuar com segurança,
os acidentes praticamente poderão ser eliminados.
Faça a sua parte!!!!!!
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יקרים לאורחים,
תודה נוכחותך כאן באזור זה, אז תן לי כבוד וגורם לי להרגיש מאוד שמח.
תמיד לחזור.
חיבוק,
פאביו לואיס STOER